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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.392 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 13

O Anexo I da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo I a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008. Denominação de classesPadrão Inicial - E. V.Atribuições Oficial de Defensoria Pública1-A - E.V. - IntermediáriaDesempenhar as atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado. Agente de Defensoria Pública1-A - E.V. - SuperiorDesempenhar atividades especializadas para atendimento das diversas áreas da administração interna (administração, economia, tecnologia e infraestrutura) e área-fim (social, psicossocial, de engenharia, contabilidade) da Defensoria Pública do Estado. Analista de Defensoria Pública1-A - E.V. - Superior JurídicoPrestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Defensoria Pública; auxiliar no atendimento ao público, prestando orientações relativas à coleta de documentos e ao andamento de processos administrativos e judiciais; auxiliar nas atividades de conciliação, mediação e demais instrumentos de resolução extrajudicial de conflitos utilizados pela Defensoria Pública; elaborar minutas de manifestações próprias dos órgãos de execução, especialmente em demandas repetitivas, além de outros trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos que guardem pertinência com as atribuições institucionais da Defensoria Pública; acompanhar o andamento de processos e procedimentos administrativos, prestando informações ao membro da Defensoria Pública; acessar e inserir dados em sistemas informatizados; realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; cumprir diligências necessárias à prestação da assistência jurídica integral e gratuita determinadas pelo membro da Defensoria Pública; executar demais tarefas correlatas a seu cargo.