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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.381 de 16 de Dezembro de 2022


Art. 1º

Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.

Parágrafo único

- Os contratos prorrogados nos termos do "caput" vigorarão até 31/12/2023.