Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.381 de 16 de Dezembro de 2022
Art. 2º
As despesas para a aplicação da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
As despesas para a aplicação da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.