Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.377 de 30 de Março de 2022
Art. 2º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.