Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.377 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.