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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.370 de 23 de dezembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Verde, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede – Campinas.

Art. 2º

Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campo Grande, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede – Campinas.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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