Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.370 de 23 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campo Grande, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede – Campinas.