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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.368 de 23 de dezembro de 2021

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Art. 13

Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor a partir de sua publicação, revogando-se os parágrafos 2º, 4º e 6º do artigo 42 da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e demais disposições em contrário.