JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.368 de 23 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.