Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.367 de 23 de Dezembro de 2021
Art. 4º
As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.