Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.355 de 13 de Abril de 2020
Art. 3º
– As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-se se necessário.
– As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-se se necessário.