Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.355 de 13 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.