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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.354 de 06 de março de 2020

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Art. 34

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 132 a 163 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Art. 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.354 de 06 de março de 2020