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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.354 de 06 de março de 2020

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Art. 21

Os benefícios de pensão serão reajustados na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.354 de 06 de março de 2020