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Artigo 8º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.352 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

o artigo 5º da Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003;

II

o Anexo XIX a que se referem o artigo 40 e o inciso IV do artigo 47 da Lei Complementar n.º 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

III

o Anexo XIII a que se referem o inciso II do artigo 52 e o artigo 57 da Lei Complementar n.º 1.157, de 02 de dezembro de 2011.