Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.352 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam extintos da Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos – SQC-III, da Procuradoria Geral do Estado, os cargos de Agente Técnico de Assistência à Saúde e de Técnico de Enfermagem, na seguinte conformidade:
a
os vagos, na data da publicação desta lei complementar;
b
os demais, nas respectivas vacâncias.