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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.352 de 20 de Dezembro de 2019


Art. 7º

Ficam extintos da Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos – SQC-III, da Procuradoria Geral do Estado, os cargos de Agente Técnico de Assistência à Saúde e de Técnico de Enfermagem, na seguinte conformidade:

a

os vagos, na data da publicação desta lei complementar;

b

os demais, nas respectivas vacâncias.