Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.348 de 22 de novembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Agente Administrativo Judiciário, do SQC-III, Referência 3 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, em 2 (dois) cargos de Técnico de Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, enquadrados na Referência 5 da Escala de Vencimentos – cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e 2 (dois) cargos de Analista de Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, enquadrado na Referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que tratam a Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.231, de 10 de janeiro de 2014, para atender à crescente demanda de serviços especializados e de desenvolvimento de sistema de processo judicial eletrônico.
Art. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.