Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.348 de 22 de Novembro de 2019
Art. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.