Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.343 de 26 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atribuições básicas e os requisitos mínimos para ingresso nos empregos públicos em confiança que integram o Quadro de Pessoal do CEETEPS são os estabelecidos no Anexo I desta lei complementar.
Parágrafo único
- Os detalhamentos complementares das atribuições dos empregos públicos em confiança de que trata este artigo, se necessário, far-se-ão mediante publicação de deliberação do Conselho Deliberativo, observadas as respectivas áreas de atuação.