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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.343 de 26 de agosto de 2019

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Art. 4º

As atribuições básicas e os requisitos mínimos para ingresso nos empregos públicos em confiança que integram o Quadro de Pessoal do CEETEPS são os estabelecidos no Anexo I desta lei complementar.

Parágrafo único

- Os detalhamentos complementares das atribuições dos empregos públicos em confiança de que trata este artigo, se necessário, far-se-ão mediante publicação de deliberação do Conselho Deliberativo, observadas as respectivas áreas de atuação.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.343 /2019