Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de Dezembro de 2018


Art. 9º

Em face do volume de serviço, ou das dificuldades de comunicação, poderá o Conselho Superior da Magistratura, ouvido o Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, propor a atribuição de competência para julgamento de recursos a Grupo Regional de Turmas Recursais dos Juizados Especiais diversos ou alterar sua competência.