Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Cada Grupo Regional de Turmas Recursais dos Juizados Especiais terá 1 (um) Presidente, eleito pelos membros efetivos, para o período de 1 (um) ano, vedada a reeleição para o período imediatamente posterior.