Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Colégio Recursal dos Juizados Especiais, ora criado, é composto por 10 (dez) Grupos Regionais de Turmas Recursais dos Juizados Especiais.