Artigo 23, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais previstos no artigo 5º e § 2º do artigo 12:
I
11 (onze) cargos de Coordenador, referência X, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
II
22 (vinte e dois) cargos de Chefe de Seção Judiciário, referência VI, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
III
100 (cem) cargos de Assistente Judiciário, referência IV, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
IV
90 (noventa) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência V, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos.