Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, ouvida a Corregedoria Geral de Justiça, elaborará o Regimento Interno da Turma de Uniformização, que será submetido à aprovação pelo Órgão Especial.