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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de Dezembro de 2018


Art. 22

O Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, ouvida a Corregedoria Geral de Justiça, elaborará o Regimento Interno da Turma de Uniformização, que será submetido à aprovação pelo Órgão Especial.