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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 21

Pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus integrantes, de ofício ou mediante proposta de pelo menos 1/3 (um terço) das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a Turma de Uniformização poderá rever o entendimento anteriormente firmado.