Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de Dezembro de 2018


Art. 21

Pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus integrantes, de ofício ou mediante proposta de pelo menos 1/3 (um terço) das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a Turma de Uniformização poderá rever o entendimento anteriormente firmado.