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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de Dezembro de 2018


Art. 20

A Turma de Uniformização poderá responder a consulta, sem efeito suspensivo, formulada por mais de 1/5 (um quinto) das Turmas Recursais ou dos juízes singulares a ela submetidos.