Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de Dezembro de 2018
Art. 20
A Turma de Uniformização poderá responder a consulta, sem efeito suspensivo, formulada por mais de 1/5 (um quinto) das Turmas Recursais ou dos juízes singulares a ela submetidos.