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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 23

Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais previstos no artigo 5º e § 2º do artigo 12:

I

11 (onze) cargos de Coordenador, referência X, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;

II

22 (vinte e dois) cargos de Chefe de Seção Judiciário, referência VI, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;

III

100 (cem) cargos de Assistente Judiciário, referência IV, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;

IV

90 (noventa) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência V, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos.