Artigo 23, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de Dezembro de 2018
Art. 23
Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais previstos no artigo 5º e § 2º do artigo 12:
I
11 (onze) cargos de Coordenador, referência X, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
II
22 (vinte e dois) cargos de Chefe de Seção Judiciário, referência VI, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
III
100 (cem) cargos de Assistente Judiciário, referência IV, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
IV
90 (noventa) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência V, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos.