Artigo 12, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compõem a Turma de Uniformização:
I
1 (um) desembargador integrante do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, que será o seu Presidente;
II
1 (um) Juiz de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais de cada uma das Turmas Recursais dos Grupos Regionais como efetivos e mais 2 (dois) como suplentes, mediante prévia inscrição, observados os critérios de antiguidade e merecimento, indicados pelo Conselho Supervisor e designados pelo Conselho Superior da Magistratura.
§ 1º
Os componentes da Turma de Uniformização serão designados pelo período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, salvo se não houver interessados.
§ 2º
É criado Ofício Judicial destinado à Turma de Uniformização.