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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 12

Compõem a Turma de Uniformização:

I

1 (um) desembargador integrante do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, que será o seu Presidente;

II

1 (um) Juiz de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais de cada uma das Turmas Recursais dos Grupos Regionais como efetivos e mais 2 (dois) como suplentes, mediante prévia inscrição, observados os critérios de antiguidade e merecimento, indicados pelo Conselho Supervisor e designados pelo Conselho Superior da Magistratura.

§ 1º

Os componentes da Turma de Uniformização serão designados pelo período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, salvo se não houver interessados.

§ 2º

É criado Ofício Judicial destinado à Turma de Uniformização.