Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.336 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Tribunal de Justiça poderá, segundo critérios técnicos de movimentação processual, com fundamento na racionalização dos serviços judiciais, fixar, alterar, remanejar ou especializar competências das Varas Judiciais em todo o Estado, bem como os respectivos cargos de Juiz de Direito, Ofícios Judiciais e seus cargos, assim como os cargos de Juiz de Direito Auxiliar e Substituto, e alterar os limites territoriais e as sedes das Regiões e Circunscrições Judiciárias, e remanejá-las.
Parágrafo único
- Ato da Corregedoria Geral da Justiça poderá remanejar, mediante aprovação do Conselho Superior da Magistratura, os serviços de corregedoria permanente, com lastro nos mesmos parâmetros.