Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.336 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.