Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.336 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais previstos no artigo 6º, os seguintes cargos:
I
40 (quarenta) cargos de Coordenador, referência X, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
II
80 (oitenta) cargos de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
III
160 (cento e sessenta) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência V, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;
IV
100 (cem) cargos de Assistente Judiciário, Referência IV, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão.