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Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.336 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 7º

São criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais previstos no artigo 6º, os seguintes cargos:

I

40 (quarenta) cargos de Coordenador, referência X, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;

II

80 (oitenta) cargos de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;

III

160 (cento e sessenta) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência V, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;

IV

100 (cem) cargos de Assistente Judiciário, Referência IV, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão.