Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.335 de 22 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir da vigência desta lei complementar, as habilitações requeridas para provimento dos cargos adiante mencionados deverão ser definidas no edital de concurso, respeitados os seguintes requisitos mínimos:
I
Auxiliar Técnico da Fiscalização: curso de nível médio, ou equivalente, comprovado por meio de histórico escolar ou certificado de conclusão;
II
Auxiliar Técnico da Fiscalização – TI: certificado de conclusão de curso de nível médio, com habilitação em informática;
III
Agente da Fiscalização e Agente da Fiscalização – Administração: diploma de nível superior, em grau de bacharel;
IV
Agente da Fiscalização – TI: diploma de nível superior na área de computação ou de informática.