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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.335 de 22 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica extinto o Centro de Convivência Infantil, criado pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 458, de 19 de maio de 1986, que, por decisão do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 11 de fevereiro de 2015, teve suas as atividades encerradas.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.335 /2018