Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.335 de 22 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de provimento em comissão, previstos na Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar, pertencentes ao Quadro do Tribunal de Contas do Estado, mantidas as exigências de provimento, atribuições, enquadramento e jornada completa de trabalho, ficam com as denominações alteradas, na forma nele prevista.