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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.335 de 22 de dezembro de 2018

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Art. 2º

A partir da vigência desta lei complementar, as habilitações requeridas para provimento dos cargos adiante mencionados deverão ser definidas no edital de concurso, respeitados os seguintes requisitos mínimos:

I

Auxiliar Técnico da Fiscalização: curso de nível médio, ou equivalente, comprovado por meio de histórico escolar ou certificado de conclusão;

II

Auxiliar Técnico da Fiscalização – TI: certificado de conclusão de curso de nível médio, com habilitação em informática;

III

Agente da Fiscalização e Agente da Fiscalização – Administração: diploma de nível superior, em grau de bacharel;

IV

Agente da Fiscalização – TI: diploma de nível superior na área de computação ou de informática.

Art. 2º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.335 /2018