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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.334 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 4º

As atribuições sumárias dos cargos criados por esta lei complementar são aquelas já definidas em lei anteriores, podendo ser complementadas por ato específico.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.334 /2018