Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.333 de 17 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.