Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.333 de 17 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.