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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.330 de 30 de julho de 2018

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Art. 1º

São criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 30 (trinta) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, classificados em entrância final, para preenchimento ulterior, a critério do Tribunal de Justiça, mediante provimento por concurso de remoção.