Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.330 de 30 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 30 (trinta) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, classificados em entrância final, para preenchimento ulterior, a critério do Tribunal de Justiça, mediante provimento por concurso de remoção.