Artigo 18, Inciso II, Alínea c da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam criados no Quadro de Pessoal da ARSESP:
I
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 4° desta lei complementar, 15 (quinze) empregos públicos de Agente de Suporte à Regulação, com salário especificado no Subanexo 3 do Anexo I.
II
no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C) a que se refere o inciso II do artigo 4º desta lei complementar, com o salário especificado nos Subanexos 4 e 5 do Anexo I:
a
5 (cinco) de Diretor;
b
1 (um) de Ouvidor de Agência;
c
1 (um) de Secretário Executivo;
d
8 (oito) de Superintendente de Área;
e
6 (seis) de Assessor III;
f
10 (dez) de Assessor II;
g
16 (dezesseis) de Assessor I;
h
15 (quinze) de Assistente de Serviços.