Artigo 18, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam criados no Quadro de Pessoal da ARSESP:
I
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 4° desta lei complementar, 15 (quinze) empregos públicos de Agente de Suporte à Regulação, com salário especificado no Subanexo 3 do Anexo I.
II
no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C) a que se refere o inciso II do artigo 4º desta lei complementar, com o salário especificado nos Subanexos 4 e 5 do Anexo I:
a
5 (cinco) de Diretor;
b
1 (um) de Ouvidor de Agência;
c
1 (um) de Secretário Executivo;
d
8 (oito) de Superintendente de Área;
e
6 (seis) de Assessor III;
f
10 (dez) de Assessor II;
g
16 (dezesseis) de Assessor I;
h
15 (quinze) de Assistente de Serviços.