Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.306 de 27 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições básicas dos cargos em comissão, das funções-atividades e empregos públicos em confiança das classes previstas nas leis complementares a seguir especificadas, são as fixadas nos anexos que integram esta lei complementar na seguinte conformidade:
I
da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 , constantes no Anexo IV;
II
da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 , constantes nos Anexo V;
III
da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , constantes no Anexo VI.
Parágrafo único
- O detalhamento das atribuições dos cargos em comissão, das funções-atividades e empregos públicos em confiança, incluídos nas classes de assessoramento dos anexos mencionados neste artigo, far-se-á mediante ato interno específico dos dirigentes dos órgãos e entidades, a ser editado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei complementar, observadas as respectivas áreas de atuação, sendo facultativo para as classes de comando.