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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.306 de 27 de setembro de 2017

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Art. 2º

As atribuições básicas dos cargos em comissão, das funções-atividades e empregos públicos em confiança das classes previstas nas leis complementares a seguir especificadas, são as fixadas nos anexos que integram esta lei complementar na seguinte conformidade:

I

da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 , constantes no Anexo IV;

II

da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 , constantes nos Anexo V;

III

da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , constantes no Anexo VI.

Parágrafo único

- O detalhamento das atribuições dos cargos em comissão, das funções-atividades e empregos públicos em confiança, incluídos nas classes de assessoramento dos anexos mencionados neste artigo, far-se-á mediante ato interno específico dos dirigentes dos órgãos e entidades, a ser editado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei complementar, observadas as respectivas áreas de atuação, sendo facultativo para as classes de comando.

Art. 2º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.306 /2017