Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.293 de 23 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.