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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.293 de 23 de setembro de 2016

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Art. 3º

O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.