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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.293 de 23 de Setembro de 2016


Art. 2º

As escalas de vencimentos dos Subanexos I a III do Anexo II da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, ficam reajustadas pelo índice de 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento), previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.271, de 3 de setembro de 2015, e pelo índice fixado no artigo 1º desta lei complementar, conforme respectivamente os Subanexos I a III do Anexo II, que é parte integrante desta lei complementar.