Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.293 de 23 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016, exceto quanto ao artigo 2º, com vigência fixada pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.